A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se:
- A tecnicamente, o governo de sua unidade federativa e ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.
- B administrativamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e, tecnicamente, ao governo de sua unidade federativa.
- C administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.
- D administrativamente e tecnicamente ao governo de sua unidade federativa e ao Departamento Nacional de Registro do Comércio
- E administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.