Questão 4 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE) - Defensor Público (2022)

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.

  • A A fraude aos credores acarreta a nulidade relativa do negócio jurídico, a qual é aproveitada indistintamente por todos os credores.
  • B O erro de cálculo é motivo para anulação do negócio jurídico.
  • C Se ambas as partes procederem com dolo, apenas uma delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • D Considera-se coação a simples ameaça, bem como o temor reverencial.
  • E Em caso de coação exercida por terceiro, sem que a parte que tiver proveito dela tiver conhecimento, o negócio jurídico será anulado.

Gabarito comentado da Questão 4 - Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE) - Defensor Público (2022)

A alternativa correta é a A. A fraude contra credores, que é um defeito social do negócio jurídico, gera anulabilidade, mas apenas em relação aos credores prejudicados, e não a todos indistintamente.

B está incorreta porque o erro de cálculo, por si só, não é motivo de anulação. O erro, para gerar anulação, deve ser essencial e relevante.

C está incorreta, pois se ambas as partes agirem com dolo, o negócio jurídico não poderá ser anulado por nenhuma delas, já que ambas concorreram para o vício (dolo bilateral).

D está incorreta. A coação envolve uma ameaça que incute no indivíduo um temor relevante, capaz de viciar a vontade. O temor reverencial (medo de desagradar pessoa importante) não é considerado coação.

E está incorreta. Em caso de coação por terceiro, se a parte que se beneficiou dela não tinha conhecimento, o negócio jurídico é válido, pois a boa-fé deve ser protegida.