De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito a receber:
- A O dobro do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
- B O triplo do valor pago a mais, corrigido monetariamente.
- C O dobro do valor pago, corrigido monetariamente.
- D O dobro pago a mais, sem correção monetária.
- E Nenhum valor adicional, apenas a devolução do valor cobrado indevidamente.