Questão 3 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Não Definida (2006)

Sobre o processo disciplinar na OAB, é CORRETO afirmar que:

  • A o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Nesse caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias;
  • B a decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada aos órgãos da OAB (Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseções e Caixa de Assistência) para constar dos respectivos assentamentos;
  • C o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Federal, salvo se a falta for cometida no âmbito da Subseção, quando, então, esta poderá punir o advogado inscrito em seus quadros;
  • D a jurisdição disciplinar exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, este pode ser comunicado às autoridades competentes, a critério do presidente da Seccional.

Gabarito comentado da Questão 3 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Não Definida (2006)

Analisando o processo disciplinar na OAB, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB, a afirmação da questão se concentra no procedimento de suspensão preventiva. De acordo com o artigo 70 do Estatuto, em especial o §3º, é correto afirmar que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho onde o advogado possui inscrição principal tem a prerrogativa de suspender preventivamente o profissional. Essa suspensão é...

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