A Resolução CFC nº 986/03 disciplina que a auditoria é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Nos termos da referida norma, os programas de trabalho devem ser estruturados na fase de planejamento, sendo possível a sua revisão:
- A sempre que as circunstâncias o exigirem
- B somente quando solicitado pela administração
- C exclusivamente quando amparada por teste substantivo
- D quando justificada, se antes da aplicação dos respectivos procedimentos