Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil. O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.
Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a
- A de Londres, em razão da cláusula de foro.
- B de Londres, por ser o local em que o contrato foi concluído.
- C da Holanda, por ser a sede do proponente.
- D brasileira, porque as garantias contratuais estão no Brasil
- E brasileira, por ser o domicílio do devedor.