Questão 80 Comentada - Banco do Estado do Espírito Santo - Assistente Securitário - Banestes Seguros - FGV (2018)

“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.


Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.


Essa situação diz respeito à:

  • A franquia simples;
  • B franquia dedutível;
  • C franquia obrigatória;
  • D franquia facultativa;
  • E Participação Obrigatória do Segurado (POS).