Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado projeto de emenda à lei orgânica do Município foi rejeitada em votação pela Câmara dos Vereadores. No entanto, alguns Vereadores, por entenderem que a matéria veiculada na referida emenda seria relevante ao interesse público, pretendem propor novo projeto sobre a mesma matéria.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, esse novo projeto
- A somente poderá ser admitido na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
- B não poderá ser admitido na mesma sessão legislativa, mas somente na próxima, mediante proposta de qualquer Vereador.
- C poderá ser admitido na mesma sessão legislativa, mediante proposta de qualquer Vereador.
- D não mais poderá ser admitido em qualquer sessão, por se tratar de matéria já apreciada, votada e rejeitada pela Câmara.
- E poderá ser admitido a qualquer tempo, desde que conte com a assinatura de um terço dos Vereadores.