O Ministério Público estadual atua como órgão interveniente em ação ajuizada por Joana em face do Estado Alfa, na qual a demandante argumenta com possível injuridicidade na atuação do Tribunal de Contas desse ente federativo.
De acordo com a causa de pedir, Joana era servidora pública do Município Delta, vinculado a regime próprio de previdência social. Após cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, teve sua aposentadoria deferida pelo órgão competente.
O processo administrativo foi imediatamente encaminhado ao Tribunal de Contas, para o exercício de sua competência constitucional. Decorridos cinco anos do recebimento dos autos, o Tribunal de Contas negou-se a realizar o registro, sob o argumento de que Joana não teria preenchido o requisito de tempo mínimo de contribuição.
Ao receber os autos, o órgão de execução do Ministério Público observou corretamente que,
- A em razão do tempo decorrido desde o recebimento do processo administrativo, a decisão do Tribunal de Contas apresentava injuridicidade.
- B por se tratar de análise inicial da legalidade do ato de aposentadoria, a decisão do Tribunal de Contas não apresentava nenhuma injuridicidade.
- C caso tenham sido asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa à Joana, não há qualquer injuridicidade na decisão do Tribunal de Contas que negou o registro.
- D no momento em que foi integralizado o lapso temporal de cinco anos de recebimento do benefício previdenciário por Joana, não mais era possível a revisão do ato de concessão, salvo manifesta má-fé.
- E como a atividade realizada pelo Tribunal de Contas é meramente formal, cabendo ao órgão de origem o juízo de valor quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos, a negativa de registro foi injurídica.