A competência comum, também chamada de competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: À União, aos Estados, ao DF e aos Municípios. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes federativos, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito nacional.
Dito isso, conforme o artigo 11 da Lei Orgânica de Mozarlândia, é competência do município em comum com a União e o Estado:
- A conceder alvará para exercício de atividade profissional liberal.
- B autorizar e fiscalizar as edificações, bem como as obras de conservação, modificação ou demolição que nelas devam ser efetuadas.
- C abrir, arborizar, conservar, melhorar e pavimentar as vias públicas.
- D registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.