A restituição das coisas apreendidas
- A pode ser determinada pela autoridade policial ou juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito de quem a requer.
- B não pode ser determinada antes de transitar em julgado a sentença final.
- C apenas pode ser determinada depois de finalizada a fase investigatória.
- D pode ser determinada pela autoridade policial, Ministério Público ou Juiz.
- E apenas será deferida após manifestação e concordância do Ministério Público.