Na Seção III do Regimento, em Despesas em Geral é proibido, EXCETO:
- A Emissão de cheque ao portador ou ao destinatário diferente do constante no documento contábil;
- B Emissão de um mesmo cheque para pagamento de salários ou diárias;
- C Emissão de cheque sem a respectiva cópia para arquivamento;
- D Despesas com divulgação de caráter pessoal;
- E Emissão posterior de comprovante de despesas.