De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Augusto/RS (Lei Municipal nº 001/1990), é de competência exclusiva da Câmara Municipal:
- A Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
- B Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
- C Deixar de realizar a tomada de contas do prefeito caso as contas não sejam prestadas até o dia 31 de março de cada ano, sob justificativa de prazo indefinido.
- D Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
- E Aprovar, sem análise, todos os relatórios enviados pelo prefeito sobre a execução dos planos de governo.