Segundo a norma NBR 10126, nenhum elemento do objeto ou produto acabado deve ser definido por mais de uma cota, EXCETO:
- A para especificar os processos de fabricação.
- B para objetos de grande extensão.
- C em objetos simétricos representados em meio corte.
- D onde a adição de uma cota auxiliar for vantajosa.
- E para especificar métodos de inspeção.