Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Dona Francisca/RS, a função de confiança, instituída por lei, é preenchida:
- A Por concurso de provas e títulos.
- B Por indicação do Presidente da Câmara de Vereadores, recebendo mais da metade dos votos dos vereadores.
- C Por indicação do Governador, passando pelo crivo da Câmara de Vereadores.
- D Por indicação do Prefeito, devendo recair sobre pessoa das suas relações familiares.
- E Para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo privativa de detentor de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro do Município ou posto a sua disposição.