O comando legal do artigo 186, da Lei de Registros Públicos, que diz: “O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente”, é corolário do princípio:
- A Da prioridade.
- B Da preferência.
- C Da fé pública registral.
- D Da boa fé objetiva.