Dentre as atribuições do técnico de referência, não está:
- A garantir que as informações sobre a oferta do SCFV não estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
- B conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS;
- C acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
- D participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço;