No Estado da Paraíba, de acordo com a Corregedoria Geral de Justiça, ficam proibidos a distribuição e o apontamento de cheques devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado, pelos seguintes motivos:
- A 20, 12, 33, 28 e 30.
- B 20, 25, 35, 28 e 30.
- C 13, 25, 35, 44 e 28.
- D 11, 12, 35, 28 e 30.