Lucas, agente de trânsito recém-empossado em um município de médio porte, atendeu uma ocorrência envolvendo um condutor habilitado na categoria B, flagrado transportando, em seu carro de passeio, oito passageiros, além de não portar o documento do veículo no momento da abordagem. O condutor alegou que o excesso era temporário e que apresentaria o CRLV digital depois, pelo celular. Com base no CTB, a conduta do agente está corretamente indicada em:
- A Aplicar advertência oral e liberar o veículo sem autuação, pois o CRLV digital, uma vez disponível no sistema nacional, substitui automaticamente a exigência de apresentação imediata.
- B Autuar apenas pelo excesso de passageiros, já que a categoria B permite transporte eventual acima do limite do veículo, quando não houver finalidade econômica.
- C Autuar pelo excesso de lotação do veículo e pela falta de porte obrigatório do documento, independentemente de ele ser digital, pois a apresentação deve ocorrer no ato da fiscalização.
- D Autuar somente pela falta de documento e liberar o excesso de passageiros, pois se trata de infração administrativa leve, que não implica risco direto à segurança viária.