Questão 59 Comentada - Prefeitura Municipal de Teresina - Fiscal de Serviço Público - FCC (2022)

De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina, instituído pela Lei Complementar municipal no 4.974, de 26 de dezembro de 2016,

  • A o IPTU incide tanto sobre imóveis edificados, como sobre imóveis sem edificações.
  • B fica dispensada a apresentação do “habite-se” quando da instrução de processos que tratem de reclamação contra o lançamento de IPTU, sempre que o imóvel tiver área construída inferior a 30 m2 e o valor do IPTU anual, sem desconto, for inferior ao equivalente a meio salário mínimo.
  • C constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a posse de todo e qualquer bem imóvel, por natureza ou acessão física, tal como definido na lei civil, localizado no território do Município de Teresina.
  • D quando a obra estiver concluída, o interessado deverá requerer o “habite-se” ao Município, implicando, o descumprimento dessa obrigação, lançamento em dobro do valor do IPTU, até o exercício em que esse requerimento for apresentado, sem prejuízo da aplicação de multa estabelecida na legislação urbanística do Município.
  • E considera-se edificado o imóvel com edificação em andamento ou cuja obra esteja paralisada, desde que, em qualquer desses casos, mais de 75% da edificação esteja concluída, ainda que esse imóvel não possa ser utilizado para habitação nem para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a denominação, forma ou destino.