Segundo a Lei Orgânica do Município de Açailândia, o vereador perderá o mandato:
- A Se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à metade das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou de missão oficial autorizada.
- B Caso se ausente do Município por período superior a dez dias.
- C Se sofrer condenação criminal ou cível em sentença transitado em julgado.
- D Se deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica.