Nos termos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acerca do advogado empregado, é correto afirmar que:
- A As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte por cento.
- B A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de oito horas contínuas e quarenta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
- C As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
- D As horas trabalhadas no período das vinte e duas horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de cinquenta por cento.
- E Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados não são partilhados entre ele e a empregadora.