O Estatuto de Servidores Públicos do Município de Equador/RN (Lei Municipal n.º 384/1997) autoriza a consignação em folha de pagamento do servidor municipal, desde que, entre outras condições, a soma das consignações não ultrapasse a
- A 30% (trinta por cento) dos vencimentos.
- B 40% (quarenta por cento) dos vencimentos.
- C 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos.
- D 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos.