Consoante enunciados específicos da Turma Recursal do Paraná, é FALSO afirma:
- A A responsabilidade das concessionárias de pedágio é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, razão pela qual os acidentes provocados por obstáculos ou animais na pista de rolagem acarretam o dever de indenizar os danos (morais e materiais) por parte da concessionária.
- B A simples cobrança de dívida inexistente, sem maiores reflexos, não acarreta dano moral.
- C São indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com contratação de advogado para defesa de seus interesses em juízo.
- D Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial.