O Plano de Proteção Radiológica aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear dispõe da obrigatoriedade de um serviço que trabalhe com radiação ionizante em manter:
- A dosímetro, óculos plumbífero, protetores de tireoide e aventais de chumbo.
- B monitoração de áreas pelos trabalhadores e exercício laboral.
- C plano periódico conveniado de saúde do trabalhador.
- D protetor de tireoide, protetor auricular e bloqueador de radiação.
- E treinamentos a todos os trabalhadores a cada três anos.