O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros foi aprovado em congresso da categoria em 2007 e apresenta as referências sobre a conduta e as responsabilidades profissionais do Jornalista no seu Capítulo II. O artigo 6º deste capítulo trata de:
- A relações entre jornalistas e fontes
- B deveres relativos ao jornalista
- C direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas na matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.
- D preservação da língua e a cultura nacional.
- E compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.