O Certificado de Produto Brasileiro (CPB)
- A pode ser requisitado para qualquer obra audiovisual, bastando o registro em cartório civil e envio da documentação à ANCINE.
- B só pode ser emitido pela ANCINE a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras, registradas na Agência.
- C pode ser concedido para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos e fragmentos de obra audiovisual mediante solicitação de registro na ANCINE.
- D admite o registro de produtos estrangeiros, desde que envolvam sociedade com cidadão brasileiro ou naturalizado brasileiro.
- E é uma exigência da qual estão dispensadas as produções independentes, realizadas por universidades, organizações sem fins lucrativos e órgãos do governo.