A constituição de Comissões Legislativas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, observa a seguinte norma:
- A A constituição da Comissão Legislativa compete à Assembleia, sujeita à sanção executiva.
- B A constituição de Comissão Legislativa temática exige a provocação de entidades públicas ou privadas.
- C A designação dos membros das Comissões compete ao Presidente da Assembleia, independentemente de indicação por critério partidário.
- D As comissões são órgãos internos e sua constituição compete à própria Assembleia.