O Monumento Natural é uma categoria prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação e tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Essa categoria compõe o grupo de unidades de:
- A proteção integral; é obrigatoriamente de posse e domínio públicos e a visitação pública é proibida;
- B uso sustentável; pode ser constituída por áreas particulares e a visitação pública está sujeita ao seu plano de manejo e demais normas, previstas em regulamento;
- C proteção integral; pode ser constituída por áreas particulares e a visitação pública está sujeita ao seu plano de manejo e demais normas, previstas em regulamento;
- D uso sustentável; é obrigatoriamente de posse e domínio públicos e a visitação pública está sujeita às normas estabelecidas pelo seu plano de manejo e demais normas, previstas em regulamento;
- E proteção integral, quando constituída em áreas de posse e domínio públicos, ou do grupo de uso sustentável, quando em áreas particulares, e a visitação pública é proibida.