Questão 17 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Planejar (2016)

Sobre a adoção, assinale a alternativa correta.

  • A Os maiores de 18 anos podem ser adotados por meio de escritura pública, desde que plenamente capazes.
  • B Para a adoção de plenamente capazes por meio de escritura pública é indispensável que o adotante seja, no mínimo, 18 anos mais velho do que o adotado.
  • C A adoção de capazes e de incapazes é regulada por legislação própria, sendo inadmissível a lavratura de escritura pública de adoção depois da entrada em vigor do Código Civil atual.
  • D A escritura pública é documento formal e legítimo para a adoção de pessoas plenamente capazes, pela qual o tabelião observará os requisitos legais, notadamente 18 anos de diferença de idade entre adotante e adotado, interveniência do Ministério Público Estadual e manifestação inequívoca de vontade de adotar e de ser adotado.

Gabarito comentado da Questão 17 - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Planejar (2016)

A alternativa correta é a C. A opção A está incorreta porque a adoção, mesmo de maiores e capazes, não pode ser realizada por escritura pública após o Código Civil de 2002, exigindo sempre processo judicial. A alternativa B é inválida pois, embora a diferença de idade de 18 anos seja requisito legal, a via notarial não é admitida para qualquer modalidade de adoção na vigência do atual ordenamento. A opção C está correta porque a adoção é matéria exclusivamente judicial conforme disposto no...

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