Questão 1 Comentada - Conselho Federal de Contabilidade - Auditor - Ciências Contábeis (2022)

O custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos.


Assim sendo, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001,

  • A a contribuição do patrocinador poderá, excepcionalmente, ser maior do que a dos participantes, para evitar um desequilíbrio atuarial.
  • B a contribuição do patrocinador, em nenhuma hipótese, deixará de ser paritária com a dos participantes.
  • C o patrocinador poderá assumir encargos adicionais, exceto os pecuniários, com relação ao financiamento dos benefícios.
  • D o patrocinador poderá fazer aportes facultativos ao plano, desde que não ultrapassem igual valor de contribuição dos participantes.
  • E os participantes custearão as despesas administrativas da entidade de previdência, por serem eles os beneficiários.