Com base na Lei Orgânica do Município de Marau/RS, o vice-prefeito, além da responsabilidade de substituto e sucessor do prefeito, cumprirá as seguintes atribuições, EXCETO:
- A Exercer, mediante designação, cargo de secretário de governo.
- B Coordenar a execução de convênios e consórcios intermunicipais.
- C Atuar junto aos conselhos municipais, intermediando a participação da sociedade junto ao governo.
- D Referendar os atos e decretos do prefeito e expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos das secretarias.
- E Auxiliar diretamente o prefeito na execução de programas governamentais.