Considerando-se a legislação brasileira sobre segurança e saúde no trabalho e sobre a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, as frentes de trabalho
- A estão dispensadas da elaboração e da implementação do PGR.
- B estão dispensadas da elaboração, mas não da implementação do PGR.
- C devem ser consideradas na elaboração, mas não na implementação do PGR.
- D devem ser consideradas na elaboração e na implementação do PGR.
- E devem ser consideradas na elaboração e na implementação do PGR, apenas nos casos em que houver mais de 50 trabalhadores.