De acordo com a Norma Regulamentadora n° 5, o vice-presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é escolhido:
- A Pelo empregador
- B Pelos membros da CIPA, entre os representantes do empregador
- C Pelos membros da CIPA, entre os representantes dos empregados
- D Pelos membros da CIPA, entre os membros titulares desta.