A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo traz um rol de direitos, garantias, deveres, proibições e impedimentos que devem ser observados pelos Procuradores do Estado no exercício de suas funções. Nos termos da Lei, é prerrogativa dos Procuradores do Estado:
- A Requisitar das autoridades competentes certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências necessários ao desempenho de suas funções.
- B Exercer a advocacia fora do âmbito das atribuições institucionais, desde que haja compatibilidade de horário.
- C Não ser preso, salvo em flagrante por crime inafiançável.
- D Interditar estabelecimentos comerciais que estejam irregulares perante o Fisco em procedimento de fiscalização administrativa.
- E Não ser demitido do serviço público, salvo com sentença transitada em julgado.