Nos termos da Lei n° 7.652/1988, as embarcações brasileiras serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação, EXCETO as de
- A Confederações Marítimas
- B Entidades Desportivas
- C Marinha de Guerra
- D Marinha Mercante
- E Sociedades Recreativas