Questão 11 Comentada - CIDES-VRC-2 - Técnico em Agronegócios - SELECON (2025)

De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no seu Art. 27, o credor fica obrigado a informar à entidade autorizada, no art. 19 dessa Lei, sobre a liquidação da CIR (Cédula Imobiliária Rural) no prazo máximo de:

  • A 5 (cinco) dias úteis após sua efetivação



  • B 15 (quinze) dias úteis após sua efetivação
  • C 30 (trinta) dias úteis após sua efetivação
  • D 45 (quarenta e cinco) dias úteis após sua efetivação