A Resolução nº 675, de 8 de dezembro de 2023, determinou que os Biólogos portadores das doenças especificadas no art. 3º, poderão fazer jus a um desconto de noventa por cento do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico. São doenças que podem conceder o desconto as referidas abaixo, EXCETO:
- A Hipertireoidismo.
- B Contaminação por radiação.
- C Espondilite anquilosante.
- D Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).