O Chefe do Poder Executivo municipal está sujeito a realizar determinadas infrações por descumprimento de normas previstas na legislação local. Pode-se dizer que constitui infração político-administrativa, dentre outras:
- A ausentar-se do município
- B deixar de dialogar com os Vereadores
- C nomear assessores sem anuência do Legislativo
- D descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro