De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA, compete ao município com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, exceto:
- A Manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
- B Prestar serviços de atendimento à saúde da população.
- C Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
- D Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora Federal e Estadual.
- E Prestar serviços de atendimento à educação.