O artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Capanema prescreve que o número de vereadores municipais será
- A fixado pela Câmara Municipal, respeitados os limites constitucionais.
- B igual a 15, podendo aumentar de acordo com a arrecadação municipal.
- C menor do que 20, por se tratar de um município do Estado do Pará.
- D fixado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com base na arrecadação municipal.