TEXTO PARA A QUESTÃO.
Sistema Nacional de Educação busca equilíbrio entre autonomia e colaboração
Com a Lei Complementar 220, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de outubro passado, o Brasil deu o passo decisivo para a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE tem como objetivo articular os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A perspectiva é que o trabalho conjunto dos entes federativos possa contribuir para a melhoria da educação de todo o País.
O que essa nova lei faz, na prática, é criar instâncias de interação entre União, Estados e municípios. A primeira delas é a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite). Essa comissão reúne cinco membros ligados ao governo federal – entre eles o ministro da Educação, como presidente, e integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cinco dos Estados e cinco dos municípios, representando cada uma das regiões do País.
Como explica o professor José Fernandes de Lima, docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e expresidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Cite terá competência para decidir o repasse de verbas da União para Estados e municípios e suas contrapartidas, os parâmetros de qualidade e de avaliação geral e a maneira como Estados e municípios deverão interagir. De acordo com Lima, a ideia é reunir todas as instâncias para estabelecer as regras gerais.
Para a professora Bernardete Angelina Gatti, titular da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, a novidade que o SNE traz é canalizar discussões a respeito da educação que até hoje estavam dispersas. “Como não conseguimos fazer uma regulação do regime de colaboração que está previsto desde a Constituição, esse sistema vem fazer isso”, explica a professora. Segundo Bernardete, a lei não define nenhum poder vinculante, o que garante flexibilidade para as ações. “A ideia é ter alguns consensos básicos, sem perder a autonomia dos Estados e dos municípios.”
De acordo com a catedrática, o que se pretende com o SNE é garantir algum consenso nacional. “Afinal, nós somos uma federação, mas também somos uma nação integral. É nessa perspectiva que o SNE faz sentido.” Outros países federativos também contam com sistemas que articulam os diferentes níveis da educação, lembra a professora.
A busca por esse consenso e essa colaboração é mais antiga do que a Constituição e conta com quase 100 anos, explica Bernardete. Remete ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, que já falava de um sistema nacional. Mas, como aconteceu durante todo o século 20 e nas primeiras décadas do 21, a sugestão dos pioneiros ficou de lado. “O Manifesto foi um grito de alerta que os governos não atenderam”, indica Bernardete.
Fonte: https://jornal.usp.br/cultura/sistema-nacional-de-educacao-buscaequilibrio-entre-autonomia-e-colaboracao.
Quanto ao número de fonemas e dígrafos, a palavra consensos é composta por:
- A 9 fonemas e nenhum dígrafo.
- B 8 fonemas e 1 dígrafo.
- C 7 fonemas e 2 dígrafos.
- D 6 fonemas e 3 dígrafos.