A Lei Orgânica do Município de Santa Rosa prevê que o Município organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os interesses da coletividade, que merecerão tratamento prioritário, observados os seguintes princípios, EXCETO:
- A Busca da verdade real.
- B Combate ao analfabetismo.
- C Livre concorrência.
- D Defesa do consumidor.
- E Busca de pleno emprego.