A reparação dos danos e a indenização dos prejuízos à vítima são vistas pela doutrina com:
- A uma importante tendência político-criminal observada na Lei n.º 9.099/95.
- B um problema que cabe apenas ao Direito Civil tratar.
- C uma teoria que vê a vítima como uma parte autossuficiente no crime.
- D algo obsoleto, que não cabe mais sua discussão.
- E um fato que serve exclusivamente como base para cálculo da pena do criminoso.