Conforme a Lei Orgânica, a formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito se dará mediante decreto numerado e em ordem cronológica quando se tratar de:
- A Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.
- B Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
- C Criação de Comissões e designação de seus membros.
- D Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
- E Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da Prefeitura, não privativas em lei.