É crescente, nos dias de hoje, o funcionamento de entidades prestadoras de assistência odontológica: as clínicas dentárias ou odontológicas, policlínicas ou quaisquer outras entidades estabelecidas ou organizadas para a prestação de serviços odontológicos. Para o funcionamento legal dessas entidades
- A é obrigatório um responsável técnico que deve ser um cirurgião-dentista. Este deve, necessariamente, ser domiciliado na região metropolitana do município onde se encontrar instalada a clínica sob sua responsabilidade.
- B é obrigatório o registro da clínica apenas no Conselho Federal de Odontologia, e do profissional responsável, no Conselho Regional da localidade de atuação.
- C são obrigatórios anúncios e impressos sem a menção do número de inscrição no Conselho Regional e placas com a menção de todas as especialidades praticadas por seus profissionais.
- D são obrigatórias as placas de publicidade contemplando as informações sobre atendimento domiciliar, atendimento a pacientes especiais, formas de pagamento e convênios com outras entidades.
- E é obrigatório um responsável técnico que deve ser um cirurgião-dentista. Este poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica.