A Constituição Federal determina normas para execução do controle interno e externo na administração pública. Nesse sentido, serão exercidas pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, as fiscalizações:
- A contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta;
- B contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta;
- C contábil, financeira, orçamentária, operacional e de avaliação da gestão da União e das entidades da administração direta;
- D contábil, financeira, orçamentária, operacional e de acompanhamento da gestão da União e das entidades da administração direta;
- E contábil, orçamentária, operacional, avaliação da gestão e acompanhamento da gestão da União e das entidades da administração direta.