A Lei n.º 10.823/2003 instituiu o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, com o objetivo de:
- A Garantir ao produtor rural acesso a crédito subsidiado para compra de insumos.
- B Oferecer indenizações diretas por perdas causadas por eventos de mercado.
- C Cobrir exclusivamente prejuízos causados por pragas e doenças.
- D Incentivar a contratação de apólices de seguro agrícola, subsidiando parte do custo do prêmio.