O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de deliberação específica da Administração Superior do Ministério Público, tem por finalidade fiscalizar e supervisionar a atuação dos membros da Instituição bem como zelar pela observância dos seus princípios institucionais. Nesse condão, compete ao citado Conselho
- A recomendar, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou a remoção de membros do Ministério Público, assegurada ampla defesa.
- B decidir sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, quando essas vagas não excederem a dez por cento dos cargos, e determiná-la se, em todo o quadro, as vagas superarem esse índice.
- C elaborar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público, decidindo sobre reclamações formuladas a esse respeito, e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça para devida homologação.
- D promover apuração da responsabilidade criminal de membro do Ministério Público se, em processo administrativo, verificar-se crime de ação pública incondicionada.