De acordo com a Lei Orgânica do Município de Perdizes, são bens municipais, EXCETO:
- A Bens móveis, imóveis e semoventes de seu domínio pleno, direto ou útil.
- B Rendas provenientes do exercício de sua atividade e da prestação de serviços.
- C Águas fluentes, emergentes e em depósito localizadas exclusivamente em seu território.
- D Bens imóveis e águas fluentes e emergentes em depósitos decorrentes de obras do estado e da união.